COLABORE

Comissão Episcopal Pastoral da CNBB SUL 3 divulga nota pública de apoio à causa indígena

Institucional

Ato manifesta solidariedade aos povos originários pelas perdas e mortes na pandemia, apoio e compromisso na defesa dos direitos indígenas

Publicação: 02/07/2021



Em vista da luta indígena contra o Marco Temporal e PL 490 em tramitação no Congresso, e de todas as mobilizações realizadas nos últimos dias pelas comunidades indígenas pela demarcação de terras dos povos originários, a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB SUL 3 divulgou na última quarta-feira (30) NOTA PÚBLICA EM APOIO À DEFESA DE DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS assinada pelo bispo referencial da Comissão, Dom Silvio Guterres.


Leia na íntegra:

NOTA PÚBLICA EM APOIO À DEFESA DE DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

A Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB SUL 3*, em reunião estadual das Pastorais Sociais e Organismos, realizada dia 29 de junho decidiu, por meio desta, manifestar solidariedade aos povos indígenas pelas perdas e mortes decorrentes da pandemia, bem como apoio e compromisso na defesa dos seus direitos, especialmente o direito à terra, espaço sagrado que sustenta a resistência, a luta e a vida dos povos indígenas: VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM. 

Portanto apoiamos o “Levante pela Terra” - justa mobilização dos povos indígenas do Brasil. Nos solidarizamos com a mobilização dos mais de 50 povos indígenas em Brasília bem como com as demais manifestações que estão ocorrendo no Rio Grande do Sul e demais regiões do país. As mobilizações que ocorrem mesmo diante dos riscos da COVID-19 demonstram a difícil escolha que os povos indígenas precisam fazer e que evidenciam a crueldade da política genocida do atual governo. 

Entendemos que a análise, por parte do Supremo Tribunal Federal, da ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng/SC, é de fundamental importância para o povo indígena pois possui status de “repercussão geral" - o que significa que servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça. Entendemos também que o “marco temporal” neste processo afronta os direitos indígenas. Esta interpretação, que é especialmente defendida por setores interessados na exploração das Terras Indígenas, restringe os direitos constitucionais destes povos pois limita o direito à terra aos que tivessem sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esta tese desconsidera toda as violências praticadas contra os povos indígenas no país como as expulsões e remoções forçadas realizadas até a promulgação da Constituição e sua impossibilidade, por serem até aquela data tutelados pelo estado, de entrarem na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos. 

Ao mesmo tempo que manifestamos nossa solidariedade à luta dos povos indígenas do Brasil, aguardamos por uma resposta firme do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, no sentido de fazer valer as garantias constitucionais da carta magna de 1988, assim como garantir os direitos humanos dos povos indígenas. 

*Pastorais Sociais e Organismos: da Saúde, Carcerária, do Menor, da Criança, da Aids, dos Migrantes, Afro, Operária, Ecológica, dos Nômades, da Sobriedade, Conselho Indigenista Missionário (CIMI SUL), Comissão Pastoral da Terra (CPT RS), Cáritas RS, Justiça Paz Integridade da Criação (JPIC)

D. Silvio Guterres Dutra

Bispo Referencial da Comissão

Vacaria, 30 de junho de 2021

Foto: Roberto Liebgott (CIMI Sul)

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